COMO CONVIVER COM SEU GATO

 (Elizabeth Borelli)

 

 

 

 

 

 

Conviver bem é uma arte ; conviver com um gato é uma incomparável aventura  sem volta ! Mas , como toda convivência , é um exercício diário de amor, de entrega mútua e de carinho...

 Antes de mais nada, como em toda relação saudável, é importante que se estabeleçam algumas regras de conduta, que deverão embasar os princípios de educação do seu querido felino.Assim, precisamos definir alguns temas fundamentais para a orientação do gato, tais como: cuidados básicos  e  fatores de segurança para o animal.

Em se tratando de cuidados básicos, a aprendizagem da utilização da bandeja sanitária é um ponto de partida para uma boa convivência entre o gato e seu proprietário. Usualmente, quando a mãe utiliza adequadamente  a bandeja com granulado higiênico, em torno dos trinta dias de vida, quando já se alimenta de comida sólida, o gatinho também passa a fazer o uso correto, ensinado pela própria mãe.Podemos reforçar essa aprendizagem colocando a bandeja em lugar tranqüilo e mantendo  sua limpeza devidamente. Deve-se evitar que o animal faça suas necessidades na terra  - no quintal ou jardim da casa  - uma vez que essa prática favorece a formação de parasitas, para o próprio gato e para as pessoas. Porém, se o gato tem o hábito de usar a bandeja sanitária e , de repente, deixar de fazê-lo, deve-se consultar o veterinário, pois essa atitude corresponde a um indício de problema comportamental ou orgânico.

 

 

 

Sabe-se que os gatos usam suas unhas para realizar marcações territoriais visíveis e odoríferas – por outro lado, crescem novas unhas por baixo das existentes e o gato procura desprender as unhas velhas ; este comportamento normal pode-se tornar indesejável quando é praticado nos móveis, por exemplo! No caso, deve-se presentear o gato com um afiador – há , no mercado, diversos tipos, de diferentes materiais, que apresentam boa atratividade para o gato.

Em relação a cuidados com asseio, devemos considerar que se torna muito difícil banhar um gato adulto, que nunca teve esse hábito. Se o animal tiver pelo longo, banhos e escovações são necessários, mas devem ser iniciados em sua infância, no período de “socialização”do gatinho, quando essas atividades de asseio irão reforçar sua relação com o seu proprietário, pois ele irá sentir a pessoa que realiza essa tarefa , como uma segunda mãe para ele !

Em torno de um mês de vida, o gatinho começa a definir seus gostos alimentares.Nesse momento, é importante que se comece a oferecer a ele alimentação balanceada, na forma de ração seca e molhada, de maneira a acostumá-lo a refeições desse tipo nesse período de formação de hábitos.

Por outro lado, é de grande importância educar o gato para evitar acidentes domésticos, já que ele é um animal extremamente curioso e ágil – de forma que geladeiras, tomadas elétricas, lavadoras de roupa, podem se transformar em verdadeiras “armadilhas” para o felino. A observação deverá ser constante, para se evitar dramáticos acidentes domésticos. Outro ponto-chave, é a colocação de redes protetoras nas janelas e terraços, de apartamentos :  se o aspirante a proprietário de gato não estiver disposto a instalá-las, talvez seja melhor não adotá-lo, para evitar um desgosto certo : a curiosidade e a criatividade de um gato não têm limites!

Para animais domiciliados em casas, o perigo maior é o de fugas, principalmente a partir da puberdade – que ocorre por volta de 6 a 7 meses de idade – quando, então, o gato tende a sair a passeio pelas ruas, em busca de “namoros” . Essas saídas são indesejáveis, por todos os riscos urbanos que podem ocorrer (atropelamento, cães, crueldades e maus-tratos) , além da exposição a enfermidades infecciosas , acidentes traumáticos, intoxicações. Portanto, deve-se evitar totalmente que o gato saia sozinho para a rua . O ideal , para tanto, é castrá-los – machos e fêmeas , além de se colocar barreiras físicas – telas, redes, paredes , para impedir suas saídas.

Mas, acima de tudo, devemos entender o gato como um animal que deve ser motivado, cativado para  ensinamentos. Seu perfil comportamental não é adequado a receber ordens – ele , na verdade, aprende aquilo que lhe interessa  -  portanto, cabe a nós , que o admiramos e o respeitamos, conquistar a sua confiança e a sua amizade...

 

ENVENENAMENTO DE ANIMAIS

                                 (Elizabeth Borelli)   

  

 Diariamente, chegam até nós denúncias acerca de casos de envenenamento de animais domésticos – costume bárbaro e covarde, ato criminoso que provoca grande dor e sofrimento naqueles que amam e respeitam os animais.

 O fato, em si, afronta os princípios proclamados pela UNESCO, em Bruxelas, em 1978, através da famosa Declaração Universal dos Direitos dos Animais. Ela assegura a todos eles o direito de existência e de respeito, e repudia todo tipo de maus tratos e atos cruéis.

 Entretanto, a morte por envenenamento é, hoje, a causa responsável pelo maior número de óbitos de animais, sendo que a morte por atropelamento está em segundo lugar!

 Inacreditavelmente, na maioria dos casos, é o próprio vizinho que comete o crime, por conta de latidos de um cão ou da entrada de um gato em seu quintal .É bastante usual esses criminosos utilizarem pedaços de carne com veneno para matar os animais – geralmente estricnina (vulgo “chumbinho”) que, apesar de ter sua venda proibida, é comercializado sem autorização, comprado por pessoas que o usam de forma assassina e inescrupulosa.

 Esses venenos são muito fortes e dificilmente podem ser combatidos; porém, se o animalzinho ainda estiver respirando, é importante correr ao veterinário para tentar salvá-lo – embora as chances sejam remotas, uma vez que apenas cerca de 30% deles conseguem sobreviver.

 Se o animal estiver morto, é importante tirar várias fotos em ângulos diferentes, tentando mostrar onde foram encontrados o animal e os restos do alimento suspeito de conter veneno.Em seguida, deve-se levá-lo para fazer uma necropsia, para caracterizar o problema, obtendo-se um laudo oficial da “causa mortis”.De posse desses documentos, fotos, e, se possível com testemunhas, deve-se ir à delegacia para lavrar um Boletim de Ocorrência. Se o delegado não der a devida atenção ao caso, deve-se invocar a Lei 9.605/98. Se ainda assim, não houver uma  boa receptividade ou mesmo uma recusa, o  jeito é comunicar que o caso será levado à Corregedoria da Polícia Militar do município.Em último caso, a instância seguinte será a Promotoria do Fórum local. 

Envenenar animais é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais, segundo a qual, quem praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos é penalizado com detenção de três meses a um ano e multa.Se o acusado praticou um crime de menor gravidade (como é considerado o envenenamento de animais) e não cometeu delito nos últimos cinco anos, a lei faculta ao Juiz substituir a pena de detenção por multa revertida em bens (como cestas básicas e cobertores) ou prestação de serviços à comunidade.

 

PETS EM APARTAMENTOS  

                                                                 (Elizabeth Borelli)

 

  Maria Mimizinha

Uma questão bastante polêmica que, freqüentemente, aflige os proprietários de animais de estimação, refere-se às sistemáticas dúvidas sobre a possibilidade de mantê-los em prédios de  apartamentos.

 Em muitos casos, o síndico do prédio, com base em estatutos e convenções de condomínio,proíbe a permanência de  cães e/ ou gatos , chegando,  inclusive,a aplicar multas a quem desobedecê-lo.

 Muitas vezes, há cláusulas nos regimentos internos de condomínios proibindo que se tenha animais de estimação nos apartamentos, bem como a sua circulação nas dependências do prédio. Diante disso, infelizmente,muitas vezes, as pessoas, por comodidade ou mero desconhecimento da lei, acabam abrindo mão de seus animais.

Entretanto, é importante que se esclareça que, qualquer determinação interna nesse sentido é totalmente ilegal, porque não está prevista na Lei dos Condomínios e está em desacordo com a própria Constituição Federal, que assegura o direito de propriedade, em seu artigo 5º, parágrafo XXItrata-se de causa pétrea e, portanto, não pode ser modificada -  ressaltando-se que, desse modo, a cláusula proibitiva de regimento interno é nula, pois seu teor é inconstitucional.

 Além disso, nos termos do artigo 19 da Lei n.º 4.591/64  , “cada condômino tem o direito de usar e fluir com exclusividade sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionadas umas às outras as normas de boa vizinhança”. Dessa forma, o proprietário poderá ter seus animais em apartamento , tendo-se em vista que o Regimento Interno não poderá ter mais valia do que uma Lei Federal.

 Não existe, portanto, impedimento legal na permanência de animais domésticos em unidades condominiais; o morador pode, seguramente, insurgir-se contra eventual ordem proibitiva do síndico, aguardando, tacitamente, o pronunciamento da Justiça, caso acionado.Como o conjunto de decisões judiciais acerca de um determinado assunto constitui o que se chama jurisprudência – e na questão em foco : animais em condomínio , a jurisprudência brasileira mostra-se favorável a ela, tendo dado, tradicionalmente, ganho de causa àqueles que reivindicam seu direito de possuir animais em seus apartamentos- os proprietários de pets podem ficar tranqüilos...

 

TRANSPORTE DE ANIMAIS                                                                                                                                                               

   ( Ezio Ottanelli )

 

 

 

1) VIAGENS AÉREAS :

 

O animal deve ser colocado em caixa especial, de fibra ou polietileno, bem ventilada, com fundo forrado para poder absorver a eventual urina.

As companhias aéreas exigem que o tamanho da caixa permita que o animal fique em pé e possa dar uma volta completa.

Não coloque nada na caixa, como comedouro, bebedouro, brinquedos, etc. Comunique à companhia o embarque do animal no ato da reserva.

Dependendo da empresa aérea, os pequenos animais domésticos podem viajar na cabine, junto com os donos.

Grandes animais só podem viajar num compartimento especial de carga climatizado.

As taxas variam de acordo com o peso e o tamanho do animal e o trecho voado.

Algumas companhias consideram o animal e a caixa de transporte como excesso de bagagem.

 

2) VIAGENS RODOVIÁRIAS :

Cachorros e gatos nunca devem viajar soltos  dentro do carro. Eles podem fugir ou atrapalhar o motorista. Os cães devem viajar no banco traseiro com o cinto de segurança apropriado , que deve ser atado ao cinto de segurança do carro.

Os gatos devem ser colocados em caixas amplas, arejadas, com fundo absorvente e com boa visibilidade : se o felino não conseguir observar o que está acontecendo ao redor dele, ficará ainda mais nervoso, excitado e começará a miar bastante.

É sempre bom forrar os bancos com plástico.

Nunca transporte o animal na caçamba descoberta de uma pick-up, mesmo dentro de container ou caixa. Ele pode sofrer os efeitos nocivos da corrente de ar . Um animal grande pode ser transportado em carreta especial, que deve obedecer às exigências do Código Nacional de Trânsito.

 

3) DOCUMENTAÇÃO :

Para sair do País ou transitar por ele, o animal precisa da autorização do Ministério da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária. Para viagens internacionais é necessário o Certificado Zoosanitário Internacional. Para consegui-lo, o dono deve levar ao Departamento de Saúde do Animal do Ministério da Agricultura um atestado de saúde  do animal, expedido por um veterinário até, no máximo, três dias antes do pedido.

Para animais com mais de quatro meses , é preciso apresentar também o atestado de vacinação anti-rábica (a vacina deve ter sido aplicada no mínimo trinta dias e no máximo há doze meses) com o nome do laboratório fabricante da vacina,  o número do lote, data, identificação do animal e, naturalmente, a assinatura do veterinário. O CZI é gratuito e é expedido na hora. Alguns países exigem que o CZI apresente o visto de entrada, portanto, é bom verificar esta eventual exigência no consulado do país de destino.

Para animais silvestres é necessário, também, a autorização do IBAMA.

Para transitar no território nacional é preciso a GTA ( Guia de Trânsito Animal), que tem três dias de validade. Os documentos necessários e o processo são os mesmos para conseguir o CZI.

 

4) CONSELHOS FINAIS :

Qualquer tipo de alimentação e água devem ser evitados a partir de algumas horas antes da viagem ,  até a chegada ao destino final.

O uso de tranqüilizantes é muito controvertido.

Para animais que costumam enjoar pode-se subministrar um antiemético.

Mas, como cada caso é um caso, é sempre de bom alvitre pedir, com antecedência, a orientação de um veterinário.